Termos de Uso
O presente termo de uso tem por objetivo estabelecer as regras para contratação dos serviços relacionados ao Programa de Assinaturas Sleep Gym.
Para os efeitos desejados, leia-se:
CONTRATADA - como LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, empresa que executará a prestação de serviços;
CONTRATANTE - adquirente do plano escolhido;
CONTRATANTE/PACIENTE - quem efetivamente irá usufruir do plano contratado;
As partes qualificadas acima como Contratante e Paciente serão denominadas ao longo do contrato como CONTRATANTES, assumindo em conjunto as responsabilidades presentes no instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação dos planos do Programa Sleep Gym, cuja contratação é mensal pelos CONTRATANTES.
1.2 O detalhamento dos planos de assinatura consta discriminado no Anexo I.
1.2.1 Eventuais equipamentos e/ou acessórios substituídos ou alterados no curso da assinatura vincular-se-ão ao presente contrato, fazendo parte integrante deste, ficando os CONTRATANTES responsáveis integralmente pelos equipamentos e acessórios em sua posse, devendo restituí-los ao término do contrato, conforme condições estabelecidas neste.
1.3 A empresa CONTRATADA declara neste ato e para todos os fins de direito que não possui qualquer responsabilidade clínica em decorrência da utilização do(s) referido(s) Equipamento(s) locados pelos CONTRATANTES.
1.3.1 Os CONTRATANTES serão integralmente responsáveis pelas informações prestadas quanto à necessidade do uso dos equipamentos respiratórios, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por intercorrências relacionadas a este fim.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
2.1 Os CONTRATANTES poderão retirar os equipamentos e seus acessórios (inclusos no plano escolhido) no endereço da filial CONTRATADA.
2.1.1 Qualquer alteração de endereço que conste nas qualificações dos CONTRATANTES, deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATADA para atualização do cadastro, sendo que o descumprimento desta cláusula configura infração contratual grave, passível de rescisão contratual por parte da CONTRATADA.
2.1.2 Os acessórios de reposição serão enviados ao endereço da qualificação do PACIENTE sem nenhum custo adicional, desde que estejam dentro de um raio de 100 (cem) km de distância da filial da CONTRATADA. Em casos de entregas com distância superior a 100 (cem) km haverá cobrança de frete ou os mesmos poderão ser retirados na filial contratada sem custo adicional.
2.2 Quando necessário, as entregas serão acordadas previamente e realizadas por empresa designada pela CONTRATADA para esse fim, devendo os CONTRATANTES arcarem com os custos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1 Horários de Atendimento das Solicitações (entrega/retirada):
3.1.1.O horário de atendimento comercial é das 08h às 17h30m, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
3.2 Troca de Equipamentos:
3.2.1 Os CONTRATANTES ao receberem os acessórios, se comprometem em realizar todos os testes de uso, constatando e declarando o perfeito estado de funcionamento e de conservação, estando ciente de que estes são de uso pessoal, e somente poderão ser trocados por motivos de defeito de fabricação, seguindo os preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
3.2.2 Em caso de não adaptação, no prazo de 7 dias, a contar do recebimento poderá produto ser devolvido sem cobrança de qualquer valor.
3.2.3 . Uma vez escolhido o modelo de máscara que será utilizado no plano, os acessórios de reposição serão enviados no mesmo modelo, não sendo possível a troca. Caso o PACIENTE deseje alterar o modelo, deverá adquirir a nova máscara separadamente, mediante cobrança adicional.
3.2.4 .A CONTRATADA, fornecerá em suas lojas físicas, Personal Sleep, para que caso queira, o CONTRATANTE possa tirar suas dúvidas de utilização das máscaras, e todos os seus procedimentos.
3.2.4.1. O CONTRATANTE terá direito a 2 acessos aos consultores do sono em caráter de plantão, disponíveis de segunda a sexta-feira, das 18h00 às 22h00, e aos sábados, domingos e feriados, das 10h00 às 18h00. Além disso, poderá contatar os consultores durante o horário de funcionamento da loja, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30 (exceto feriados).
3.3 Mudança de plano: O CONTRATANTE poderá solicitar a mudança de plano a qualquer momento, comprometendo-se ao pagamento dos valores adicionais referentes ao novo plano conforme tabela vigente no contrato.
3.3.1 Upgrade: Os CONTRATANTES têm o direito de solicitar o upgrade de plano a qualquer momento, sem aplicação de multa ou necessidade de cumprimento de aviso prévio. Para tanto, será necessário rescindir o presente contrato e firmar um novo instrumento contratual para o plano superior escolhido.
3.3.2 Downgrade: O downgrade de plano somente poderá ser solicitado no período de renovação deste contrato. Para tanto, os CONTRATANTES deverão formalizar sua intenção à CONTRATADA com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência da data de renovação do contrato.
CLÁUSULA QUARTA : DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor mensal é de acordo com o plano escolhido, conforme abaixo:
Serviço de Assinatura Sleep Gym (Solution) R$ 99,00;
Serviço de Assinatura Sleep Gym (Experience) R$ 199,00;
Serviço de Assinatura Sleep Gym (Alfa Plus) R$ 299,00;
Serviço de Assinatura Sleep Gym (Ômega Plus) R$ 399,00;
Serviço de Assinatura Sleep Gym (Beta) R$ 599,00;
4.1.1 A responsabilidade pelos adimplementos mensais são tanto do CONTRATANTE como do PACIENTE, este de forma solidária quando capaz, ficando assim cientes das obrigações contraídas neste instrumento.
4.2 Os CONTRATANTES deverão entrar em contato com a CONTRATADA, caso tenha algum problema com o pagamento da mensalidade, 5 (cinco) dias antes de seu vencimento para quitação do mesmo. Caso não o faça, poderá a CONTRATADA tomar todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para a regularização do débito existente.
4.3 O endereço para cobrança será o mesmo informado no check-out da compra no portal www.sleepgym.com.br
4.4 O não pagamento do valor das mensalidades na data de vencimento, acarretará a cobrança de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/ FGV.
4.5 O não cumprimento do pagamento após 15 dias do vencimento, acarretará na inclusão nos arquivos de serviço dos órgãos de proteção ao crédito, independentemente de notificação;
4.6 Caso o pagamento não seja efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de vencimento, a CONTRATADA interromperá imediatamente a entrega dos acessórios e a prestação dos serviços contratados. A regularização do fornecimento ocorrerá somente após a quitação da(s) pendência(s) junto ao departamento financeiro da CONTRATADA.
4.7 Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do pagamento sem a devida regularização, a CONTRATADA se reserva o direito de proceder com a retirada imediata de todos os equipamentos cedidos em regime de comodato, bem como de rescindir unilateralmente o contrato, caracterizando-se inadimplência contratual por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
5.1 São obrigações dos CONTRATANTES, além das demais previsões deste contrato:
a) Conservar os equipamentos, bem como os seus acessórios e pertences, ficando estes sob sua total responsabilidade, durante todo o período de contratação, comprometendo-se a usá-los de forma adequada, obedecendo às instruções fornecidas pela CONTRATADA, responsabilizando-se pela limpeza e conservação, deixando-os a salvo de perda, furto, roubo, extravio ou dano por má utilização, desde já, se exime de qualquer responsabilidade em caso de eventual acidente nesse sentido.
b) Impedir que terceiros não autorizados pela CONTRATADA executem quaisquer tipo de reparo nos equipamentos.
c) Não gravar, doar, sublocar, transferir, danificar ou alienar por qualquer outra natureza os objetos do contrato, tampouco os direitos e obrigações resultantes deste contrato, sob pena de incorrer nas sanções judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos na forma do art. 570 do Código Civil, além da indenização, observando-se o preço dos equipamentos vigente à época do evento.
d) Não remover as identificações e logomarcas fixadas nos equipamentos.
5.2 Quando, no ato da devolução e manutenção do equipamento (preventiva ou corretiva) for identificada dano ou defeito decorrente de mau uso, a CONTRATADA se obriga a emitir um Laudo Técnico sobre a ocorrência e os CONTRATANTES obrigam-se ao pagamento do valor nele estipulado, na fatura do mês subsequente através da fatura mensal.
5.3 Na hipóteses de roubo, furto ou extravio, os CONTRATANTES se obrigam ao pagamento do valor de mercado do(s) referido(s) equipamento(s) através de forma estabelecida pela CONTRATADA à época e pelos alugueis devidos enquanto não quitado o valor da indenização, sem exclusão de outras perdas e danos, quando ocorrerem.
5.4. No caso de falecimento do paciente, deverá o CONTRATANTE, enviar a documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis (certidão de óbito), sendo, o contrato imediatamente rescindido, sendo certo que, os valores das mensalidades utilizadas, deverão ser quitadas, e os equipamentos devolvidos , com a isenção da multa contratual.
5.5. No caso de falecimento e/ou necessidade de troca do CONTRATANTE, o novo titular assinará um aditivo contratual assumindo a responsabilidade dos pagamentos e concordando com todas as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA obriga se a:
a) a) Instruir os CONTRATANTES quanto às propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança dos objetos contratados, informando-os sobre os riscos e as consequências decorrentes da má utilização destes equipamentos e acessórios;
b) Executar os serviços do plano de assinatura contratado, conforme descrito no Anexo I deste contrato, por meio de profissionais habilitados e por ela indicados, garantindo a qualidade dos serviços e o atendimento às expectativas dos CONTRATANTES;
c) Cumprir integralmente os termos deste contrato, incluindo a reposição de acessórios, a prestação de serviços de acompanhamento, e a realização de manutenção preventiva nos equipamentos e acessórios contratados, com o objetivo de assegurar o pleno funcionamento dos produtos e a segurança dos usuários.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE E PRAZO CONTRATUAL
7.1. O presente contrato tem prazo indeterminado, com uma fidelização mínima de 24 (vinte e quatro) meses. Após o término do período de fidelização, o contrato renovar-se-á automaticamente por iguais períodos, salvo quando houver manifestação expressa de qualquer uma das PARTES para o seu encerramento.
7.2 Após 12 (doze) meses, a presente assinatura será revisada e ajustada segundo índice de mercado IPC/Fipe Categoria Saúde acumulados no ano anterior.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS
8.1 As PARTES poderão rescindir o contrato com aviso prévio de 30 (noventa) dias do encerramento contratual.
8.2 Em caso de rescisão antecipada deste contrato nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses, os CONTRATANTES deverão pagar uma multa equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor proporcional ao período restante do contrato.
8.2.1 Após o cumprimento do prazo mínimo contratual, não haverá aplicação de multa em caso de rescisão do contrato. Os CONTRATANTES deverão pagar apenas a mensalidade do período em curso e o valor dos acessórios utilizados durante o mesmo período de renovação.
8.3 Ao rescindir o contrato os CONTRATANTES poderão adquirir os equipamentos utilizados com condições comerciais exclusivas, junto a CONTRATADA.
8.4 Na hipótese de rescisão motivada, a PARTE que der causa adimplirá a favor da OUTRA a título de multa, o valor de 03 (três) vezes sobre o valor da maior fatura cobrada nos últimos 12 (doze) meses, sendo que tais valores serão adimplidos juntamente com o vencimento da fatura mensal.
8.4.1 Caso a rescisão seja imotivada, a devolução deverá ser feita à CONTRATADA dentro do prazo de 30 dias.
8.5 Caso os CONTRATANTES não procedam com as devoluções dentro do prazo estipulado, os equipamentos serão considerados extraviados, devendo os mesmos arcarem com a indenização integral de um novo equipamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da infração.
8.6 Vencido o prazo estipulado na cláusula e não devolvido os equipamentos ou não ocorrendo o pagamento da indenização, ensejará imediata interposição das medidas judiciais cabíveis, incidindo aos CONTRATANTES multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor equivalente a 12 mensalidades, mais os pagamentos das custas, despesas processuais e 10% (dez ) dos honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA: PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 De acordo com a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), as Partes, com base na legitimidade derivada da execução deste contrato e por serem dados pessoais necessários à prestação do serviço (Artigo 7o, inciso V da LGPD), podem processar os dados pessoais das outras Partes que assinam este Contrato, em sistemas e arquivos devidamente refletidos no registro de tratamento, todos em estrita conformidade com os regulamentos atuais sobre a proteção de dados pessoais, incluindo Políticas de Privacidade específicas, acessíveis a todas as Partes.
9.2 Ao assinar este Contrato, as Partes aceitam o processamento de seus dados pessoais e informações confidenciais, nos termos e condições aqui indicados, cujos termos, condições, direitos, deveres e definições serão sempre mantidos atualizados no site www.sleepgym.com.br. Para sanar qualquer dúvida, o Encarregado de Dados encontra-se disponível no seguinte contato: privacidade@lumiarsaude.com.br
9.3 O objeto de dados do tratamento consistirá em detalhes a serem estabelecidos entre as Partes, não menores que as determinadas em Lei, e as informações serão mantidas disponíveis, íntegras e confidenciais, durante a vigência do Contrato.
9.4 Os dados pessoais fornecidos ou coletados em virtude da execução deste Contrato podem ser compartilhados com terceiros, nos termos exatos do consentimento, cumprimento regulatório, execução contratual e legítimo interesse, dentro dos restritos limites da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos artigos 565 a 578 do Código Civil.
10.2 Fica eleito o Foro do domicílio dos CONTRATANTES.
10.3 Fica a cargo da CONTRATADA as despesas decorrentes do registro deste contrato, que poderá ser feito a qualquer tempo.
10.4 Qualquer abstenção ou protelação do direito pela CONTRATADA será tida como mera liberalidade, jamais alterando as obrigações dispostas neste instrumento.
Esse contrato considerar-se-á celebrado a partir do aceite do mesmo no checkout da contratação do plano no site www.sleepgym.com.br, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE, declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste instrumento.
Anexo I - Planos Sleep Gym

Exclusivo: Plano Alfa Plus
Máscaras Nasal ou Facial: modelos Resmed (N30, N30i, N20, Mirage Fx, F20 e F30i) ou BMC (N6, N5, F6 e F5A) mediante à disponibilidade de estoque.
Serviço de Adaptação com Especialista: disponível para atendimento presencial em uma de nossas unidades. Inclui teste de máscara, ajustes personalizados e instruções de uso.
Serviço de Adaptação com Especialista: disponível para atendimento presencial em uma de nossas unidades. Inclui teste de máscara, ajustes personalizados e instruções de uso.
Cadastro nas Plataformas de Telemonitoramento: realizado na plataforma do equipamento escolhido, mediante à disponibilidade no momento da adesão ao plano.
Monitoramento Remoto: acompanhamento e gerenciamento remoto do uso e da eficácia dos dispositivos, com foco na adesão ao tratamento.
Interpretação do Relatório: realizado de acordo com protocolo de acompanhamento Lumiar nas primeiras 24 horas, 1 semana, 15 dias, 30 dias, 45 dias, 90 dias, 180 dias e 1 ano.
Feedback para Médico: realizado mediante solicitação do profissional.
Manutenção Preventiva: rotina de testes e higienização para garantir a vida útil do produto, segurança do usuário, e/ou evitar danos futuros. Necessário agendamento em horário comercial: segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima ou agende seu horário clicando em www.agendalumiar.com.br).
Filtro de Entrada: substituição a cada 3 meses, durante a vigência do plano. Os filtros serão enviados para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Borda e Suporte da Máscara: substituição no 9o mês, durante a vigência do plano, serão enviados para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Traqueia: substituição no 9º mês, durante a vigência do plano, será enviado para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca,conforme recomendação do fabricante.
Máscara Completa: substituição no 18º mês, durante a vigência do plano, será enviado para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Desconto de 10%: válido na compra de produtos e acessórios das linhas de oxigenoterapia ou ventilação mecânica. Equipamentos e acessórios da linha de terapia de sono, não estão inclusos neste desconto.
Observações - Plano Alfa Plus
O serviço de manutenção preventiva está incluso, desde que após avaliação técnica, não haja indícios de avarias e mau uso.
Para o serviço de manutenção preventiva, o cliente deverá levar o equipamento à unidade mais próxima escolhida ou poderá ser realizado à distância, mediante à cobrança de frete vigente no momento.
Os acessórios inclusos no plano, serão os acessórios da máscara escolhida/ adquirida, no ato da contratação, não podendo ser trocados ou substituídos.
Todos os acessórios são de uso individual.
Os acessórios serão enviados ao endereço estipulado em contrato sem nenhum custo adicional, desde que estejam dentro de um raio de 100 km de distância da filial de origem do contrato. Em casos de entregas num raio maior de 100 km de distância, haverá cobrança de frete, conforme a tarifação vigente.

Exclusivo: Plano Ômega Plus
Máscaras Nasal ou Facial: modelos Resmed (N30, N20, Mirage Fx, F20 e F30i) ou BMC (N6, N5, F6 e F5A) mediante à disponibilidade de estoque.
Serviço de Adaptação com Especialista: disponível para atendimento presencial em uma de nossas unidades. Inclui teste de máscara, ajustes personalizados e instruções de uso.
Cadastro nas Plataformas de Telemonitoramento: realizado na plataforma do equipamento escolhido, mediante à disponibilidade no momento da adesão ao plano.
Monitoramento Remoto: acompanhamento e gerenciamento remoto do uso e da eficácia dos dispositivos, com foco na adesão ao tratamento.
Interpretação do Relatório: realizado de acordo com protocolo de acompanhamento Lumiar nas primeiras 24 horas, 1 semana, 15 dias, 30 dias, 45 dias, 90 dias, 180 dias e 1 ano.
Feedback para Médico: realizado mediante solicitação do profissional.
Manutenção Preventiva: rotina de testes e higienização para garantir a vida útil do produto, segurança do usuário, e/ou evitar danos futuros. Necessário agendamento em horário comercial: segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados. (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima ou agende seu horário clicando em www.agendalumiar.com.br).
Filtro de Entrada: substituição a cada 3 meses, durante a vigência do plano. Os filtros serão enviados para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Borda e Suporte da Máscara: substituição no 9o mês, durante a vigência do plano, serão enviados para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Traqueia: substituição no 9o mês, durante a vigência do plano, será enviadopara o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Máscara Completa: substituição no 18º mês, durante a vigência do plano, será enviado para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Kit higiene: composto por uma toalha, sabão apropriado e uma Bag ventilada. O kit será entregue junto com os equipamentos no ato da contratação ou conforme agendamento, sujeito à disponibilidade de estoque.
Travesseiro: apropriado para o uso de Cpap, será entregue junto com equipamentos no ato da contratação ou conforme agendamento.
Mochila: para transporte, entregue no ato da contratação ou conforme agendamento, sujeito à disponibilidade de estoque.
Personal Sleep: o contratante terá direito à 2 acessos aos consultores do sono, disponível de segunda a sexta feira, das 8h00 às 17h30 (exceto feriados) ou em caráter de plantão (segunda a sexta das 18h00 às 22h00 e sábado, domingo e feriados das 10h00 às 18h00).
Atendimento domiciliar: limitado a 1 visita domiciliar, previamente agendadas, em horário comercial (segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados) e mediante a disponibilidade local.
Equipamento de Backup: para casos de manutenção ou conserto de equipamento, com duração superior a 24 horas. Necessário solicitação prévia do equipamento em horário comercial de segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados. (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima).
Titulação com oximetria: acesso a 1 exame de titulação com oximetria após completar 12 meses de assinatura do plano. Necessário solicitação e agendamento em horário comercial de segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados. (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima ouagende seu horário clicando em www.agendalumiar.com.br).
Upgrade de Equipamento: a partir do 25° mês o CONTRATANTE poderá requerer o Upgrade do seu plano e o mesmo poderá ser contratado de acordocom regras e valores vigentes no momento.
Desconto de 30%: a partir do 25o de vigência do plano, o CONTRATANTE poderá requisitar a rescisão do contrato e adquirir o equipamento com 30% de desconto sobre o valor do equipamento vigente no momento.
Desconto de 10%: válido na compra de produtos e acessórios das linhas de oxigenoterapia ou ventilação mecânica. Equipamentos e acessórios da linha de terapia de sono, não estão inclusos neste desconto.
Observações - Plano Ômega Plus
O serviço de manutenção preventiva está incluso, desde que após avaliação técnica, não haja indícios de avarias e mau uso.
Para o serviço de manutenção preventiva, o cliente deverá levar o equipamento à unidade mais próxima escolhida ou poderá ser realizado à distância, mediante à cobrança de frete vigente no momento.
Os acessórios inclusos no plano, serão os acessórios da máscara escolhida/ adquirida, no ato da contratação, não podendo ser trocados ou substituídos.
Todos os acessórios são de uso individual.
Os acessórios serão enviados ao endereço estipulado em contrato sem nenhum custo adicional, desde que estejam dentro de um raio de 100 km de distância da filial de origem do contrato. Em casos de entregas num raio maior de 100 km de distância, haverá cobrança de frete, conforme a tarifação vigente.
O Contratante tem direito a 1 Kit de higiene, 1 travesseiro e 1 mochila 01 kit por contrato assinado.
O equipamento disponibilizado para backup,poderá ser igual ou similar ao equipamento utilizado.
O atendimento domiciliar está disponível para clientes que estejam dentro de um raio de até 30 km de distância da filial de origem do contrato.

Exclusivo: Plano Beta
Bilevel: aparelho bilevel automático do portfólio Lumiar, de acordo com disponibilidade local.
Máscaras Nasal ou Facial: modelos Resmed (N30, N30i, N20, Mirage Fx, F20 e F30i) ou BMC (N6, N5, F6 e F5A) mediante à disponibilidade de estoque.
Serviço de Adaptação com Especialista: disponível para atendimento presencial em uma de nossas unidades. Inclui teste de máscara, ajustes personalizados e instruções de uso.
Cadastro nas Plataformas de Telemonitoramento: realizado na plataforma do equipamento escolhido, mediante à disponibilidade no momento da adesão ao plano.
Monitoramento Remoto: acompanhamento e gerenciamento remoto do uso e da eficácia dos dispositivos, com foco na adesão ao tratamento.
Interpretação do Relatório: realizado de acordo com protocolo de acompanhamento Lumiar nas primeiras 24 horas, 1 semana, 15 dias, 30 dias, 45 dias, 90 dias, 180 dias e 1 ano.
Feedback para Médico: realizado mediante solicitação do profissional.
Manutenção Preventiva: rotina de testes e higienização para garantir a vida útil do produto, segurança do usuário, e/ou evitar danos futuros. Necessário agendamento em horário comercial: segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados. (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima).
Filtro de Entrada: substituição a cada 3 meses, durante a vigência do plano. Os filtros serão enviados para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Borda e Suporte da Máscara: substituição no 9º mês, durante a vigência do plano, serão enviados para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Traqueia: substituição no 9º mês, durante a vigência do plano, será enviado para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Máscara Completa: substituição no 18º mês, durante a vigência do plano, será enviado para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Kit higiene: composto por uma toalha, sabão apropriado e uma Bag ventilada. O kit será entregue junto com os equipamentos no ato da contratação ou conforme agendamento, sujeito à disponibilidade de estoque.
Travesseiro: apropriado para o uso de Cpap, será entregue junto com equipamentos no ato da contratação ou conforme agendamento.
Mochila: para transporte, entregue no ato da contratação ou conforme agendamento, sujeito à disponibilidade de estoque.
Personal Sleep: o contratante terá direito a 2 acessos aos consultores do sono em caráter de plantão, disponíveis de segunda a sexta-feira, das 18h00 às 22h00, e aos sábados, domingos e feriados, das 10h00 às 18h00. Além disso, poderá contatar os consultores durante o horário de funcionamento da loja, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30 (exceto feriados).
Atendimento domiciliar: limitado a 1 visita domiciliar, previamente agendadas, em horário comercial (segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados) e mediante a disponibilidade local.
Equipamento de Backup: para casos de manutenção ou conserto de equipamento, com duração superior a 24 horas. Necessário solicitação prévia do equipamento em horário comercial de segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados. (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima).
Titulação com oximetria: acesso a 1 exame de titulação com oximetria após completar 12 meses de assinatura do plano. Necessário solicitação e agendamento em horário comercial de segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados. (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima).
Upgrade de Equipamento: a partir do 25° mês o CONTRATANTE poderá requerer o Upgrade do seu plano e o mesmo poderá ser contratado de acordo com regras e valores vigentes no momento.
Desconto de 30%: a partir do 25º de vigência do plano, o CONTRATANTE poderá requisitar a rescisão do contrato e adquirir o equipamento com 30% de desconto sobre o valor do equipamento vigente no momento.
Desconto de 10%: válido na compra de produtos e acessórios das linhas de oxigenoterapia ou ventilação mecânica. Equipamentos e acessórios da linha de terapia de sono, não estão inclusos neste desconto.
Observações: Plano Beta
O serviço de manutenção preventiva está incluso, desde que após avaliação técnica, não haja indícios de avarias e mau uso.
Para o serviço de manutenção preventiva, o cliente deverá levar o equipamento à unidade mais próxima escolhida ou poderá ser realizado à distância, mediante à cobrança de frete vigente no momento.
Os acessórios inclusos no plano, serão os acessórios da máscara escolhida/ adquirida, no ato da contratação, não podendo ser trocados ou substituídos.
Todos os acessórios são de uso individual.
Os acessórios serão enviados ao endereço estipulado em contrato sem nenhum custo adicional, desde que estejam dentro de um raio de 100 km de distância da filial de origem do contrato. Em casos de entregas num raio maior de 100 km de distância, haverá cobrança de frete, conforme a tarifação vigente.
O Contratante tem direito a 1 Kit de higiene, 1 travesseiro e 1 mochila 01 kit por contrato assinado.
O equipamento disponibilizado para backup,poderá ser igual ou similar ao equipamento utilizado.
O atendimento domiciliar está disponível para clientes que estejam dentro de um raio de até 30 km de distância da filial de origem do contrato.

Exclusivo: Plano Solution
Máscaras Nasal ou Facial: modelos Resmed (N30, N30i, N20, Mirage Fx, F20 e F30i) ou BMC (N6, N5, F6 e F5A) mediante à disponibilidade de estoque.
Serviço de Adaptação com Especialista: disponível para atendimento presencial em uma de nossas unidades. Inclui teste de máscara, ajustes personalizados e instruções de uso.
Cadastro nas Plataformas de Telemonitoramento: realizado na plataforma do equipamento escolhido, mediante à disponibilidade no momento da adesão ao plano.
Monitoramento Remoto: acompanhamento e gerenciamento remoto do uso e da eficácia dos dispositivos, com foco na adesão ao tratamento.
Interpretação do Relatório: realizado de acordo com protocolo de acompanhamento Lumiar nas primeiras 24 horas, 1 semana, 15 dias, 30 dias, 45 dias, 90 dias, 180 dias e 1 ano.
Feedback para Médico: realizado mediante solicitação do profissional.
Manutenção Preventiva: rotina de testes e higienização para garantir a vida útil do produto, segurança do usuário, e/ou evitar danos futuros. Necessário agendamento em horário comercial: segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados. (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima).
Filtro de Entrada: substituição a cada 3 meses, durante a vigência do plano. Os filtros serão enviados para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Borda e Suporte da Máscara: substituição no 9º mês, durante a vigência do plano, serão enviados para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Traqueia: substituição no 9º mês, durante a vigência do plano, será enviado para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Máscara Completa: substituição no 18º mês, durante a vigência do plano, será enviado para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Desconto de 10%: válido na compra de produtos e acessórios das linhas de oxigenoterapia ou ventilação mecânica. Equipamentos e acessórios da linha de terapia de sono, não estão inclusos neste desconto.
Observações: Plano Solution
O serviço de manutenção preventiva está incluso, desde que após avaliação técnica, não haja indícios de avarias e mau uso.
Para o serviço de manutenção preventiva, o cliente deverá levar o equipamento à unidade mais próxima escolhida ou poderá ser realizado à distância, mediante à cobrança de frete vigente no momento.
Os acessórios inclusos no plano, serão os acessórios da máscara escolhida/ adquirida, no ato da contratação, não podendo ser trocados ou substituídos.
Todos os acessórios são de uso individual.
Os acessórios serão enviados ao endereço estipulado em contrato sem nenhum custo adicional, desde que estejam dentro de um raio de 100 km de distância da filial de origem do contrato. Em casos de entregas num raio maior de 100 km de distância, haverá cobrança de frete, conforme a tarifação vigente.

Exclusivo: Plano Experience
Máscaras Nasal ou Facial: modelos Resmed (N30, N30i, N20, Mirage Fx, F20 e F30i) ou BMC (N6, N5, F6 e F5A) mediante à disponibilidade de estoque.
Serviço de Adaptação com Especialista: disponível para atendimento presencial em uma de nossas unidades. Inclui teste de máscara, ajustes personalizados e instruções de uso.
Cadastro nas Plataformas de Telemonitoramento: realizado na plataforma do equipamento escolhido, mediante à disponibilidade no momento da adesão ao plano.
Monitoramento Remoto: acompanhamento e gerenciamento remoto do uso e da eficácia dos dispositivos, com foco na adesão ao tratamento.
Interpretação do Relatório: realizado de acordo com protocolo de acompanhamento Lumiar nas primeiras 24 horas, 1 semana, 15 dias, 30 dias, 45 dias, 90 dias, 180 dias e 1 ano.
Feedback para Médico: realizado mediante solicitação do profissional.
Manutenção Preventiva: rotina de testes e higienização para garantir a vida útil do produto, segurança do usuário, e/ou evitar danos futuros. Necessário agendamento em horário comercial: segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados. (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima).
Filtro de Entrada: substituição a cada 3 meses, durante a vigência do plano. Os filtros serão enviados para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Borda e Suporte da Máscara: substituição no 9º mês, durante a vigência do plano, serão enviados para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Traqueia: substituição no 9º mês, durante a vigência do plano, será enviado para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Máscara Completa: substituição no 18º mês, durante a vigência do plano, será enviado para o endereço designado pelo contratante, para que realize a troca, conforme recomendação do fabricante.
Kit higiene: composto por uma toalha, sabão apropriado e uma Bag ventilada. O kit será entregue junto com os equipamentos no ato da contratação ou conforme agendamento, sujeito à disponibilidade de estoque.
Travesseiro: apropriado para o uso de Cpap, será entregue junto com equipamentos no ato da contratação ou conforme agendamento.
Mochila: para transporte, entregue no ato da contratação ou conforme agendamento, sujeito à disponibilidade de estoque.
Personal Sleep: o contratante terá direito a 2 acessos aos consultores do sono em caráter de plantão, disponíveis de segunda a sexta-feira, das 18h00 às 22h00, e aos sábados, domingos e feriados, das 10h00 às 18h00. Além disso, poderá contatar os consultores durante o horário de funcionamento da loja, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30 (exceto feriados).
Atendimento domiciliar: limitado a 1 visita domiciliar, previamente agendadas, em horário comercial (segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados) e mediante a disponibilidade local.
Equipamento de Backup: para casos de manutenção ou conserto de equipamento, com duração superior a 24 horas. Necessário solicitação prévia do equipamento em horário comercial de segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados. (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima).
Titulação com oximetria: acesso a 1 exame de titulação com oximetria após completar 12 meses de assinatura do plano. Necessário solicitação e agendamento em horário comercial de segunda a sexta feira das 8h às 17h, exceto feriados. (consulte a disponibilidade na unidade mais próxima).
Upgrade de Equipamento: a partir do 25° mês o CONTRATANTE poderá requerer o Upgrade do seu plano e o mesmo poderá ser contratado de acordo com regras e valores vigentes no momento.
Desconto de 30%: a partir do 25º de vigência do plano, o CONTRATANTE poderá requisitar a rescisão do contrato e adquirir o equipamento com 30% de desconto sobre o valor do equipamento vigente no momento.
Desconto de 10%: válido na compra de produtos e acessórios das linhas de oxigenoterapia ou ventilação mecânica. Equipamentos e acessórios da linha de terapia de sono, não estão inclusos neste desconto.
Observações: Plano Experience
O serviço de manutenção preventiva está incluso, desde que após avaliação técnica, não haja indícios de avarias e mau uso.
Para o serviço de manutenção preventiva, o cliente deverá levar o equipamento à unidade mais próxima escolhida ou poderá ser realizado à distância, mediante à cobrança de frete vigente no momento.
Os acessórios inclusos no plano, serão os acessórios da máscara escolhida/ adquirida, no ato da contratação, não podendo ser trocados ou substituídos.
Todos os acessórios são de uso individual.
Os acessórios serão enviados ao endereço estipulado em contrato sem nenhum custo adicional, desde que estejam dentro de um raio de 100 km de distância da filial de origem do contrato. Em casos de entregas num raio maior de 100 km de distância, haverá cobrança de frete, conforme a tarifação vigente.
O Contratante tem direito a 1 Kit de higiene, 1 travesseiro e 1 mochila 01 kit por contrato assinado.
O equipamento disponibilizado para backup,poderá ser igual ou similar ao equipamento utilizado.
O atendimento domiciliar está disponível para clientes que estejam dentro de um raio de até 30 km de distância da filial de origem do contrato.